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O culebrón

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Os leitores façam o favor de desculpar a utilização deste vocábulo espanhol, porém, tendo em conta o caso longe do picaresco, sim muito rico em pormenores eivados de malícia (não me refiro ao filme com a falecida curvilínea Laura Antonelli), refiro-me isso sim, ao braseado conflito entre a juíza minhota Paula Sé e o juiz bragançano Marcolino nado na aldeia de Parada. Só agora trago à colação esta novela (culebrón estilo mexicano) porque os jornais encafuados no alforje durante a minha convalescença foram lidos sem pressas, a ouvir metafisicamente o sempre lembrado José Afonso que cantou sobre figuras nordestinas, uma de Parada, outra da Moimenta da raia de Vinhais. Ora, no jornal Público vieram a lume três peças relativas ao rocambolesco e escaldante culebrón entre a juíza Paula Sá e o juiz Marcolino, ela minhota, ele bragançano da acima referida aldeia de Parada. Há uns dez anos ficámos a conhecer a existência de opiniões antagónicas referentes a modos de proceder no exercício de funções da juíza em virtude a apreciação inspectiva do juiz, a partir daí vão-se sucedendo os episódios ao estilo de folhetim de faca e alguidar nos quais surgem os cônjuges de forma a o culebrón prosseguir imitando congéneres latino-americanos, especialmente mexicanos. Rivalidades, rixas envernizadas e de luva branca no seio dos juízes não são de agora, pensemos nos tribunais Plenários, na badalada acrimónia que subsiste no Ticão (Carlos Alexandre/ Ivo Rosa) e, irrompiam no salazarismo duras e pontiagudas com recurso a subtilezas florentinas só faltando os estiletes retirados das bolsas de veludo. O falecido juiz Sebastião Ribeiro em Anotações ao Presente elucida-nos relativamente ao modo de agir debaixo do poder do seráfico Salazar. Mais terra a terra, na cidadela brigantina (portas da vila), um rufião deu uma facada no juiz Bernardino por motivos de saias levantadas e descidas. Não puritano, muito menos árbitro de elegâncias (leiam o eterno Petrónio) de estilos e estéticas de linguagens, no entanto, talvez devido a ter sido ensinado a conceder o passeio e cumprimentar respeitosamente os juízes causa-me estranheza o «mundillho» das magistraturas apesar de as transformações sociais que se sucedem vertiginosamente levarem a justificar o conceito de normalidade, podendo-se considerar anormal a vinculação a práticas de urbanidade que no meu entender deveriam continuar a vigorar dispensando a citação do código de Hamurabi.

Armando Fernandes