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Legislação proposta pelo Município de Bragança na área do ambiente não agrada a autarcas do meio rural

Legislação proposta pelo Município de Bragança na área do ambiente não agrada a autarcas do meio rural
  • 4 de Maio de 2016, 15:15

O PS propôs que a votação fosse adiada, dando mais tempo para que o “extenso documento fosse analisado”, já o presidente do Município lembrou que o projecto já foi apresentado em Novembro e que é urgente a sua aprovação, para que possam ser licenciados projectos pela autarquia.

A parte dedicada ao ambiente, que envolve as áreas rurais e regulamenta a circulação de animais foi a que gerou maior discórdia entre os deputados da Assembleia. O segundo ponto do Artigo C-3/29.º foi um dos mais contestados. “O terreno que servir de apascentamento de animais tem que estar devidamente vedado para evitar a sua saída”, pode ler-se no referido artigo. Uma regra considerada por muitos “inviável”, uma vez que se torna impossível vedar todos os terrenos utilizados para a pastagem de animais, principalmente em zonas de montanha. Mesmo com a discórdia de muitos, a maioria social-democrata ditou a aprovação do documento e foi acusada pelo deputado do PS Bruno Veloso de “subserviência ao presidente da Câmara”. Por sua vez, o autarca de Bragança, Hernâni Dias, frisou a importância de o documento ser aprovado, lembrando que, futuramente, podem ser alteradas algumas regras, desde que devidamente propostas e aprovadas.

Foi o que fez o presidente da União de Freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova que sugeriu que o artigo que prevê a vedação dos terrenos de apascentamento, deixe claro que essa vedação é obrigatória “excepto se os animais tiverem um pastor”. Uma alteração que Luís Filipe Fernandes considerou de extrema importância e que, segundo referiu ao Jornal Nordeste, “reflecte a vontade da maioria dos presidentes da Junta”.

Já o deputado da CDU, António Morais, referiu na sua intervenção na Assembleia Municipal que o novo projecto é “demasiado urbano”, ignorando as características do meio rural do concelho de Bragança. O deputado deu como exemplo o ponto 5 do Artigo C-3/30.º que exige que “os detentores dos animais devem proceder à limpeza e remoção dos dejectos produzidos por esses animais nas vias e espaços públicos, utilizando sacos ou qualquer outro meio para recolha dos detritos, que devem ser colocados, na ausência de contentores específicos, em qualquer um dos contentores destinados a resíduos sólidos urbanos”. Algo que deputado considerou desadequado à realidade do meio rural, uma vez que não faz sentido que um agricultor “vá atrás do seu burro para recolher os dejectos”.

No final da Assembleia, o autarca Hernâni Dias esclareceu ao Jornal Nordeste que “o Município de Bragança, conjuntamente com os municípios de Braga e Vila Real integraram um projecto-piloto promovido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e que prevê a criação de código regulamentar”, acrescentando que se trata da sistematização dos regulamentos municipais que têm necessidade de serem actualizados, respeitando a especificidade de cada concelho”. 


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