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Outras formas de justiça. Resolução alternativa de litígios (RAL) Como resolver conflitos sem ter de passar pelos tribunais tradicionais?

Outras formas de justiça. Resolução alternativa de litígios (RAL) Como resolver conflitos sem ter de passar pelos tribunais tradicionais?
  • 7 de Setembro de 2021, 09:57

Em Portugal existem 3 tipos de meios para resolução de conflitos sem ter de recorrer aos tribunais judiciais tradicionais que são: a Arbitragem, a Medição e os Julgados de Paz. Estes meios são formas mais céleres, mais baratas e menos burocráticas de resolver pequenos conflitos.

Arbitragem

A criação do primeiro centro de arbitragem, em Lisboa, data de 1989. No nosso país existem 11 centros de arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça, sendo que 7 deles são dedicados à área do consumo. Pode recorrer à arbitragem para resolver conflitos que já aconteceram (assinando um compromisso arbitral) ou para evitar conflitos que possam surgir no futuro (incluindo uma clausula compromissória num contrato). A sentença de um tribunal arbitral tem a mesma valia (caráter obrigatório), que uma sentença emitida por um tribunal judicial (de 1.ª instância). No caso de alguma das partes, não cumprir a sentença arbitral, a outra pode sempre recorrer a um tribunal judicial para executar a sentença.

Mediação

Em Portugal, além dos serviços de mediação civil, que existem nos Julgados de Paz, há ainda os sistemas públicos de mediação familiar, laboral e penal. Mediação é assim um meio pela qual, duas ou mais partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com o apoio de um mediador de conflitos. O Mediador aqui não decide (ao contrário dos tribunais arbitrais ou julgados de paz), nem impõe sentença. Este apenas auxilia, guia as partes, ajuda-as a comunicar entre si, para que de uma forma amigável, cheguem a uma solução para o conflito, por si mesmas, em vez de recorrerem ao tribunal.

Julgados de paz

Atualmente em Portugal existem 25, distribuídos de norte a sul do país, sendo que os juízes de paz só podem decidir em ações com valores até 15.000€, e que não tenham a ver com família (Direito da Família), heranças (Direito das Sucessões) ou questões laborais (Direito do trabalho). São tribunais incomuns dotados de características próprias de funcionamento e organização, instâncias especiais nas quais se podem resolver conflitos/causas de valor reduzido de natureza cível (relativos a contratos, à propriedade, conflitos de consumo, entre outros), onde a tramitação processual tem uma forma própria e simplificada. Aqui o processo começa com uma pré-mediação e só depois se passa para o julgamento, presidido pelo Juiz de Paz. Nem todos os conflitos têm de se converter em litígios! A RAL proporciona soluções extrajudiciais simples, rápidas e pouco onerosas para resolver pequenos conflitos familiares, laborais, de consumo, ambientais, comerciais ou de vizinhança. Informe-se com profissionais habilitados, podendo sempre contar com a colaboração do seu Solicitador.

Judite Alves


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