Tribunal condena três pessoas de Alfândega da Fé por trabalho escravo

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Ter, 14/06/2022 - 16:25


Um homem e duas mulheres escravizaram, durante 20 anos, quatro pessoas, uma delas menor, à época

Um homem e duas mulheres, de Alfândega da Fé, foram condenados a penas de prisão efectiva por terem escravizado pessoas, um das quais menor de idade, em trabalhos agrícolas, ao longo de 20 anos. O homem terá que cumprir uma pena de 11 anos, uma das mulheres tem seis anos e nove meses de cadeia pela frente e a outra tem quatro anos e meio. Na página on-line da Procuradoria-Geral distrital do Porto lê-se que o Tribunal deu como provado que os factos decorreram de 1993 a 2013, sendo que em causa estão crimes de escravidão, tráfico de pessoas e posse de armas proibidas.
Nesse período de tempo, um dos arguidos “explorou, em benefício próprio, a força de trabalho de quatro pessoas, fosse em trabalhos agrícolas nas suas propriedades em Alfândega da Fé, sem o pagamento de qualquer remuneração, fosse colocando-as ao dispor de terceiros, em Espanha, também em trabalhos agrícolas, apropriando-se das remunerações pagas por tal prestação laboral”.
O tribunal deu como provado que, tal como constava na acusação pública, as quatro pessoas prestaram trabalho forçado e não remunerado, “realizado em condições análogas às dos escravos”. As vítimas foram  ujeitas, ao longo destes anos, a “condições degradantes – tendo em conta quer os locais onde eram alojados quer o tipo de trabalho realizado, muitas vezes, de sol a sol”.
Conforme se lê ainda no site da Procuradoria-Geral distrital do Porto, foi dado ainda como provado que o arguido fê-lo de 1993 a 2003 em comunhão de esforços e propósitos com uma das arguidas e daí até 2013 com a outra. Segundo o acórdão do tribunal, “os arguidos escolhiam vitimas especialmente vulneráveis advindas das limitações cognitivas e de autodeterminação, e no caso de uma das vítimas, da sua menoridade”.
Do rol de factos imputados aos três condenados consta “a retenção da documentação pessoal dos trabalhadores, a apropriação de prestações sociais de que eram beneficiários e a criação de um ambiente opressivo”.
O tribunal concluiu que com “ameaças, coação e agressões”, os arguidos provocavam “total pavor nos trabalhadores, que os impediade fugir, ficando estes absolutamente condicionados na  sua liberdade de  movimentação”. 

Jornalista: 
Carina Alves