Brigantinos aplaudem lei para multar quem atire beatas para o chão

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Ter, 08/09/2020 - 12:13


Coimas vão dos 25 aos 250 euros

Quem atirar as pontas de cigarros para o chão já pode ser multado. No dia 3 de Setembro do ano passado foi publicada a lei n.º88/2019, que entrou em vigor no dia seguinte. Previa-se um período transitório de um ano, a contar da data da entrada em vigor, para que as entidades pudessem fazer as adaptações necessárias. Assim, desde quinta-feira da semana passada, ao abrigo desta lei, as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos, sendo proibido o seu descarte em espaço público. Por Bragança, sejam ou não fumadoras, as pessoas acreditam que esta é uma boa forma de ajudar o ambiente. Ana Morais, não-fumadora, considera que o chão “manchado” de priscas é algo que “não fica muito bonito” e, por isso, quem não cumprir tem que se “sujeitar” à multa. Joana Vicente, apesar de fumadora, mostra-se uma cidadã responsável já que, segundo ela, nem mesmo antes da actual realidade costumava atirar as beatas para o chão. “Costumo atirar as pontas de cigarros para o chão quando não tenho, de facto, outra alternativa, sobretudo à noite, em contexto de festa”, explicou, acrescentando que até mesmo essas situações serão agora mais “acauteladas”. Quanto à multa prevista para quem não cumpra o estabelecido, Joana Vicente considera que se trata de uma “óptima forma” de “poupar” o meio ambiente. Joaquim Lopes, não-fumador, tem a mesma opinião porque “é uma falta de respeito as pessoas atirarem as beatas para o chão e sujar o meio ambiente”. As multas previstas variam entre os 25 e os 250 euros. Um valor que para Joaquim Lopes "não é caro” já que assim “as pessoas vão ter consciência do que estão a fazer”. Apesar de concordar com a multa, à jovem Joana Vicente parece “um bocado excessivo” já que, em Portugal, “os ordenados não são muito altos”. Ana Morais também acredita que a multa “é um bocadinho alta” mas “assim as pessoas vão aprender”. Os estabelecimentos comerciais, de restauração e bebidas, onde decorram actividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros, no exterior, e de equipamentos para a colocação destes resíduos. Há ainda coimas, entre os 250 e os 1500 euros, para quem não proceda à colocação de cinzeiros ou à limpeza dos resíduos produzidos. Aqui integram-se estabelecimentos comerciais, empresas que gerem transportes públicos, autarquias, empresas concessionárias das paragens de transportes públicos, instituições de ensino superior, actividade hoteleira e alojamento local.

Jornalista: 
Carina Alves