Ter, 03/03/2026 - 12:07
A proposta relativa aos requisitos de nomeação dos dirigentes intermédios de 3.º grau da Câmara Municipal de Bragança acabou por não ser votada na Assembleia Municipal de Bragança, depois de o município ter recebido um parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte que sustenta não existir ilegalidade no regulamento atualmente em vigor
O parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-Norte) levou à retirada do ponto relativo aos requisitos de nomeação dos dirigentes intermédios de 3.º grau da Câmara Municipal de Bragança da ordem de trabalhos da última Assembleia Municipal, que decorreu dia 25.
O assunto estava agendado para discussão e eventual votação, mas acabou por não avançar depois de o município ter sido notificado, no próprio dia, do parecer solicitado à entidade. A presidente da Câmara, Isabel Ferreira, explicou que o documento diz que, “a respeito deste requisito, de os dirigentes terem de ser efetivos de serviço, que não existe norma legal habilitante que permita que os municípios limitem o recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, às pessoas que sejam trabalhadores em funções públicas da autarquia. Mais se concluiu que o requisito de efetivos de serviço não pode ser interpretado de tal modo, sob pena de ilegalidade e até de inconstitucionalidade”.
O Jornal Nordeste teve acesso ao parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte que concluiu que “não existe norma legal que habilite os municípios a restringir o âmbito do recrutamento dos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau ou inferior a trabalhadores da própria autarquia.” Ou seja, os concursos devem estar abertos a qualquer trabalhador com vínculo à função pública que reúna os requisitos, independentemente de pertencer ou não aos quadros da câmara em causa.
Na sua intervenção, Isabel Ferreira começou por recordar que, a 11 de dezembro de 2025, a Assembleia Municipal aprovou a reorganização dos serviços municipais, do presente executivo, por considerar que a estrutura em vigor já não respondia aos atuais desafios da gestão autárquica. Essa decisão revogou a anterior organização dos serviços, aprovada em 2018. A autarca fez questão de sublinhar que essa deliberação incidiu apenas sobre a estrutura orgânica e não alterou as regras relativas ao exercício de funções dos dirigentes. “A Assembleia Municipal procedeu tão só à revogação da estrutura e organização dos serviços, não tendo ocorrido em qualquer momento a alteração ou revogação dos termos de exercício de funções dos dirigentes”, afirmou.
Segundo explicou, o regulamento aprovado em 2018 incluía, além da estrutura orgânica, as regras de recrutamento e exercício dos cargos de direção intermédia de 3.º grau. Como essas normas não foram revogadas em 2025, o executivo entendeu que se mantinham em vigor, o que permitiu avançar com nomeações em regime de substituição. Entretanto, e perante dúvidas levantadas, o executivo chegou a ponderar alterar o regulamento, retirando a referência a “efetivos do serviço”, por considerar que poderia estar a limitar indevidamente o universo de candidatos. Foi nesse contexto que solicitou o parecer à CCDR-Norte.
Com o esclarecimento agora prestado, a Câmara concluiu que, interpretado de acordo com a lei, o regulamento de 2018 não é ilegal e não precisa de ser alterado. “Assim, decidimos retirar o ponto da ordem de trabalhos”, anunciou a presidente.
Isabel Ferreira lamentou ainda o tempo gasto na discussão, defendendo que a prioridade deve estar “na governação que realmente pode resolver problemas e melhorar a vida das pessoas”.
Recorde-se que, há cerca de duas semanas, vereadores da oposição e o vereador independente Nuno Moreno acusaram o executivo de ter invertido a ordem dos atos administrativos no processo de reorganização dos serviços. A acusação foi rejeitada pela presidente da Câmara. O ponto acabou por ter apenas caráter informativo na reunião da Assembleia Municipal.
Outro dos assuntos que foi trazido à superfície pela deputada do PSD, Isabel Ribeiro, foi a revogação da Zona Industrial, tendo apontado que se criou um “caos mediático” em torno do assunto. Do seu lado, Isabel Ferreira respondeu não ter originado essa situação e que apenas fez referência a duas obras revogadas, sendo elas a Zona Industrial e o Museu da Língua Portuguesa. “Eu não fiz declarações, a não ser aquelas que estão públicas na Assembleia Municipal. Quem fez declarações não fui eu. Portanto quem as fez é responsável pelo caos mediático que implementou”, disse acrescentado que apenas “encaminhou para quem tem o dever de explicar” ou seja encaminhou o assunto para a autoridade de gestão do programa regional do norte. “Também não se entende como é que o sr. ex-presidente da câmara fez um direito de resposta à presidente da câmara”, rematou.
Sobre a retirada da Ordem de Trabalhos do ponto referente à definição de critérios de recrutamento para provimento de cargos dirigentes de 3º grau, baseada num parecer da CCDR-Norte apresentado com ‘efeito surpresa’, Nuno Moreno, vereador independente da câmara de Bragança, diz que foi “um autêntico golpe de teatro”. Para o vereador, em causa está apenas “impedir o debate e evitar uma derrota política previsível, ou seja, o chumbo da proposta”.
Numa nota enviada ao Jornal Nordeste, esclareceu ainda que aquilo a que se assistiu foi um “desrespeito sem precedentes” pelo órgão e pela democracia local, dizendo que “a apresentação de um documento estruturante no próprio dia da Assembleia, sem respeitar o prazo legal obrigatório de dois dias de antecedência para que os eleitos possam analisar a documentação que acompanha a Ordem de Trabalhos, é uma ofensa à transparência e um desconsideração e desrespeito aos elementos da Assembleia Municipal e ao executivo presente, tratando documentos de Direito Público como se fossem trunfos de um jogo de cartas”.
Sobre o parecer, notou ainda que a CCDR-Norte não se debruçou sobre a questão central que se tem levantado, que é saber se os critérios de 2018 foram ou não revogados com a queda da orgânica anterior. “Nós sustentamos que a deliberação de 2018 é um ato unitário e interdependente: se a estrutura de serviços caiu, os critérios que a sustentavam caíram com ela. O parecer é totalmente omisso sobre esta caducidade, pelo que a nuvem de ilegalidade sobre a validade da norma de 2018 permanece intacta”, esclareceu ainda o vereador, que disse ainda que o parecer se foca apenas num facto, que é a legalidade do requisito “efetivo de serviço”.
Por fim, o vereador destacou ser “curioso” ver “gente que se passeia de cravo ao peito” desprezar o Estado de Direito e recorrer ao “populismo”. “Para nós, a lei não são vírgulas vazias; são garantias contra o arbítrio. Quem ignora as regras em nome de uma suposta eficácia está a atacar a própria democracia”, acrescentou ainda, salvaguardando que “a preocupação com estes procedimentos não é ‘má-fé’. É um dever de sanidade democrática”.
Jornalista:
Cindy Tomé / Carina Alves


