Posso formalizar a compra de uma casa sem sair do escritório do Solicitador?

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Tradicionalmente, a compra e venda de um imóvel estava sujeita a escritura pública realizada pelo notário. No entanto, as alterações legislativas efetuadas no âmbito do SIMPLEX alargaram aos solicitadores e aos advogados a possibilidade de formalizarem negócios jurídicos relativos a imoveis através de Documento Particular Autenticado (DPA). Deixou, assim, de ser obrigatória a outorga pública para a compra e venda de bens imóveis e para os demais contratos onerosos pelos quais se alienam bens imóveis ou se estabelecem encargos sobre eles. Assim, se interveio ou vai intervir na compra/venda de um imóvel, é natural que surjam as perguntas: escritura ou DPA? Qual a diferença entre os dois? Na realidade, ambos se destinam ao mesmo fim e produzem os mesmos efeitos. Ou seja, são atos jurídicos entre, pelo menos, duas pessoas ou entidades, sob a forma escrita, que legitimam a compra e venda de um imóvel. A diferença passa, essencialmente, pelos profissionais que os redigem/autenticam e pelo método que lhes confere validade. A escritura pública é um documento elaborado pelo notário e subscrito por ele e pelos outorgantes. Ou seja, o notário redige o documento, expressando e autenticando a vontade das partes, documento esse que produz efeitos imediatamente após as assinaturas. No caso do DPA, o documento/contrato será assinado unicamente pelos seus intervenientes. Posteriormente à assinatura entre as partes, o solicitador/ advogado autenticará o documento/contrato, conferindo-lhe legalidade. Por esta razão, o DPA é sempre composto por duas partes: o “Documento Particular” e o termo de autenticação elaborado pela entidade autenticadora. Após a assinatura de todas as partes, o solicitador/advogado irá proceder ao seu depósito eletrónico, acompanhado de todos os documentos que serviram de base. E, após a conclusão desse processo, é atribuída validade ao documento e este produz efeitos jurídicos. Fica, portanto, claro que ambos os atos têm o mesmo propósito e segurança jurídica. Por isso, aquando da escolha, deverá ponderar custos, praticidade e celeridade. Se optar por formalizar a sua compra/venda através de DPA, saiba que o solicitador é um profissional instruído para prestar aconselhamento técnico/ jurídico, estando habilitado para reunir toda a documentação junto das várias entidades, bem como para auxiliar as partes na redação adequada do documento, verificando todos os requisitos legais para a formalização do negócio jurídico e assegurando o cumprimento de todas as obrigações fiscais.

Cristela Freixo