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Macedense em vantagem na final do play-off do Campeonato Distrital de Futsal Feminino

Ter, 11/02/2020 - 12:44


O Macedense venceu, no sábado, o Santo Cristo por 5-1 e colocou-se em vantagem na final do Play-Off do Campeonato Distrital de Futsal Feminino, ficando a um jogo da conquista do título distrital. Irene Favas foi determinante na manobra da equipa e mostrou veia goleadora ao fazer hat-trick.

Atleta brigantina vence Salto em Altura do Campeonato Nacional Universitário de Pista Coberta

Ter, 11/02/2020 - 12:38


A atleta brigantina integrou a equipa da Universidade do Porto do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar e contribuiu também para a vitória colectiva, a 11ª consecutiva.          

Cláudia Rodrigues chegou a lugar mais alto do pódio em salto em altura com a marca de 1,65 m.

Boa garganta com a bênção de S. Brás

Ter, 11/02/2020 - 10:21


Viva! Como estão os leitores da Página do Tio João?

Esta edição é abençoada por N.ª Sr.ª de Lurdes, que se festeja no dia 11 de Fevereiro. Na mesma data celebra-se o Dia Mundial do Doente, instituído em 1992 pelo Papa João Paulo II, celebrado com o intuito de apelar à humanidade para que seja promovido um serviço de maior atenção à pessoa doente. Uma palavra amiga para todos os da nossa grande família que lutam com problemas de saúde.

O que precisa de saber sobre o novo coronavírus

O que é um coronavírus?

Os Coronavírus são uma família de vírus conhecidos por causar doença no ser humano. A infeção pode ser semelhante a uma gripe comum ou apresentar-se como doença mais grave, como pneumonia.

 

O que é este novo coronavírus?

O novo coronavírus, intitulado 2019-nCoV, foi identificado pela primeira vez em janeiro de 2020 na China, na cidade de Wuhan. Este novo agente nunca tinha sido previamente identificado em seres humanos, tendo causado um surto nesta cidade chinesa. A fonte da infeção é ainda desconhecida.

 

Fiscalidade - A tributação do arrendamento

A economia portuguesa está firmemente apoiada no setor terciário ou, como é conhecido, o setor dos serviços. Não será novidade para ninguém que um dos grandes impulsionadores desta dependência foi o turismo, que, por sua vez, ajudou a dinamizar o setor imobiliário não só nas grandes áreas metropolitanas, mas um pouco por todo o país.

Como consequência, muitos portugueses decidiram aproveitar esta onda de entusiasmo e investir as suas economias na aquisição de imóveis, tendo em vista o seu arrendamento, na esperança de vir a obter rendimentos extra, provenientes dos mesmos. Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), nos 12 meses anteriores ao 1.º semestre de 2019, foram celebrados mais de 70 mil novos contratos de arrendamento, o que vem comprovar esta mesma tendência.

Deste modo, serve o presente artigo para chamar a atenção dos contribuintes para alguns dos aspetos mais importantes relacionados com a categoria F (rendimentos prediais) do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), a reter, salvo alguma alteração, até à próxima entrega da declaração modelo 3, no tocante a rendimentos, mas sem nunca esquecer as deduções previstas no Código do IRS. Refira-se que os rendimentos provenientes da atividade de alojamento local não se enquadram neste âmbito, sendo estes considerados como rendimentos empresariais e profissionais (categoria B).

Deduções específicas

Em primeiro lugar, chama-se a atenção para as reduções das taxas de tributação autónoma do IRS, aplicáveis aos contratos de arrendamento novos assinados depois de 1 de janeiro de 2019, bem como às renovações de contratos já existentes antes dessa data, começando esta redução nos contratos de período não inferior a dois anos. Estes rendimentos devem ser inscritos no anexo F à declaração modelo 3, num quadro próprio, sendo diferenciados dos rendimentos que não beneficiem da redução de taxa.

Caso o sujeito passivo titular de rendimentos prediais esteja dispensado da emissão de recibos de renda eletrónicos, como, por exemplo, os sujeitos passivos com mais de 65 anos, e não tenha optado pela sua emissão, deve enviar a declaração modelo 44 até 31 de janeiro, declarando todos os rendimentos prediais obtidos no ano anterior.

Em termos de deduções específicas da categoria, o IRS permite que se deduza, genericamente, «todos os gastos efetivamente suportados e gastos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos.» Podem enquadrar-se neste conceito, por exemplo, o preço pago pela emissão dos certificados de desempenho energético, as comissões pagas relacionadas com o arrendamento, as despesas de limpeza e os gastos com a eletricidade, gás e água, desde que efetivamente suportados pelo senhorio. Todas estas despesas têm, obrigatoriamente, de ser comprovadas documentalmente.

O imposto municipal sobre imóveis (IMI) e o imposto do selo (IS) pagos, apenas podem ser deduzidos quando respeitem a um imóvel cujo rendimento seja objeto de tributação nesse ano fiscal. As despesas com mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração não podem, em qualquer circunstância, ser deduzidas.

Podem, ainda, ser tidos em conta os gastos suportados nos 24 meses anteriores, relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que o imóvel esteja e venha a ser utilizado no arrendamento.

Caso num determinado ano o sujeito passivo obtenha uma perda (mais gastos do que rendimentos), a mesma poderá ser deduzida em rendimentos futuros da categoria F, até aos seis anos seguintes ao ano a que esta respeita, desde que os imóveis não fiquem sem gerar rendimentos prediais durante 36 meses, seguidos ou interpolados.

 

Bernardo Correia

Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados