Ter, 03/03/2026 - 12:34
O caso dos 335 milhões de euros de impostos alegadamente devidos pela venda das barragens transmontanas não se trata de retórica municipalista, mas de uma questão elementar de cumprimento da lei e de respeito por territórios que durante décadas foram chamados a produzir energia para o país, suportando os custos ambientais e sociais dessa opção estratégica.
Em 2020, a EDP alienou seis aproveitamentos hidroelétricos do Douro Internacional, Baixo Sabor e Tua a um consórcio liderado pela Engie, hoje sob a designação Movhera, num negócio de 2,2 mil milhões de euros. A operação não foi sujeita a IMT nem a Imposto do Selo, o que desencadeou um inquérito do Ministério Público. Embora as suspeitas criminais tenham sido arquivadas, o desfecho foi inequívoco. O Estado terá a receber 335,2 milhões de euros e a Autoridade Tributária e Aduaneira foi instada a proceder à cobrança.
Quatro meses volvidos sobre essa determinação, os municípios continuam sem resposta, sem calendário e, sobretudo, sem os recursos que consideram seus por direito. A inquietação dos autarcas é, por isso, compreensível. Não pedem privilégios. Reclamam previsibilidade institucional. Num Estado de direito, a decisão de uma autoridade judiciária não pode dissolver-se em silêncio administrativo.
O impacto financeiro para concelhos como Miranda do Douro, Mogadouro ou Torre de Moncorvo seria, nas palavras dos próprios, “enormíssimo”. E é fácil perceber porquê. Falamos de municípios marcados por constrangimentos demográficos e orçamentais crónicos, onde cada euro é disputado entre a manutenção de estradas, o apoio às instituições sociais, o financiamento do movimento associativo ou o socorro aos bombeiros. Uma injeção desta magnitude não é mero conforto contabilístico, é oportunidade de reconfiguração estrutural.
Importa sublinhar que a posição dos autarcas não se confunde com hostilidade empresarial. Ao contrário, têm reiterado que não estão “contra” a Movhera nem contra a EDP. Estão a favor do cumprimento da lei. A distinção é decisiva. O investimento privado é bem-vindo e necessário, mas a sua legitimidade social depende da observância rigorosa das obrigações fiscais. Num país onde cidadãos e pequenas empresas conhecem, sem margem para ambiguidade, os prazos e as consequências do incumprimento, qualquer perceção de diferimento seletivo corrói a confiança no sistema.
Este é, ademais, um problema de escala nacional com efeitos locais muito concretos. Se o Estado entende que há imposto devido, deve agir com a mesma diligência que exige aos contribuintes comuns. Se, pelo contrário, existem fundamentos técnicos que justifiquem demora ou revisão, esses fundamentos devem ser publicamente esclarecidos. O que não é admissível é a opacidade.
A unidade dos dez municípios é, neste contexto, um sinal político relevante. Não é frequente ver territórios periféricos falarem a uma só voz. Essa convergência traduz maturidade democrática e consciência de que a coesão territorial não se proclama; pratica-se.
Trás-os-Montes habituou-se a exportar energia e a importar promessas. O mínimo que pode exigir é que as regras fiscais se apliquem com a mesma firmeza que em qualquer outro ponto do país.
Carina Alves, Diretora de Informação.


