Bragança : A Nação Judaica em Movimento - 5 Os contratos de Fernando da Fonseca Chaves

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Fazer contratos com a Casa Real e com as grandes Casas na Nobreza e do Clero era privilégio acessível a muito poucos mercadores e homens de negócios, pois exigiam largos cabedais para depositar no ato da arrematação. Geralmente estes associavam-se, mas, à frente, estava sempre um contratador. O círculo dos contratadores era estreito e, por isso, muito prestigiante. Além do dinheiro e dos resultados económicos e financeiros, tais contratos proporcionavam aos homens da nação lidar com gente de outras esferas sociais, o que acrescentava o seu prestígio. A um tal círculo pertencia Fernando Fonseca Chaves que, em anos anteriores trouxera arrendados os portos secos, ou seja: pertencia-lhe cobrar os dinheiros dos impostos das mercadorias que entravam e saíam do país pela fronteira com Castela. Para além do dinheiro exigido em depósito, Fernando hipotecou também a tal arrendamento os bens de raiz que tinha em Bragança e que eram: Umas casas sitas na Praça de cidade e um casal, ou quinta, no lugar de Calvelhe, termo da mesma cidade, que valia 700 mil réis. Terminado o contrato, terão surgido litígios e processos judiciais, de modo que, quando o prenderam, a posse de tais bens andava em disputa e as casas, de abandonadas, já estavam em ruínas. Não conseguimos identificar os nomes dos importadores/exportadores que litigavam judicialmente com Fernando Chaves, por causa da cobrança de impostos nos portos secos, assunto de que ele deu conta perante os senhores inquisidores, nos termos seguintes: - Disse que sobre o contrato dos portos secos tinha várias causas, que corriam com diversas pessoas, em que eram interessados todos os sócios dele e lhe haviam feito a ele declarante procuração geral para o prosseguimento das ditas causas, de que dará razão o escrivão dos feitos da Fazenda, Manuel da Costa Velho.(1) Como se vê, na arrematação dos portos secos, Fernando Chaves não estava sozinho e provavelmente não teria capacidade financeira para tal, antes se apresentava como cabeça de uma sociedade de mercadores que com ele partilhavam trabalho, lucros e eventuais prejuízos. E esta não foi a única sociedade comercial que Fernando Chaves integrou. Teve uma outra com António Vever, responsável pela cobrança das rendas pertencentes à comenda de Santiago de Santarém, “na qual houve uma grande perda” que o seu sócio pagou e ele ainda o não ressarcira. Melhor correram as coisas na sociedade que teve com João da Mota Marques, de Braga, “na qual houve lucro e lhe parece que lhe tocaram a ele mais de 200 mil réis”. Para além do contrato dos portos secos, ele trazia arrematado à Casa Real o contrato do assento de Setúbal, ou seja: ele comprometia- -se a fornecer o pão necessário para alimento das tropas ali sediadas, bem como a palha para os cavalos e adiantamento dos soldos aos militares. A administrar o “assento”, por ordem do nosso contratador, estava o seu sócio José Gonçalves Morão, que não terá sido muito correto, a crer nas declarações de Fernando Fonseca, que “o alcançou em contas” e obteve sentença favorável no juízo da correição do cível da cidade, no montante de 683 000 réis, que lhe estava devendo. Fernando Chaves trazia também arrematada a cobrança do imposto sobre o peixe pescado em Setúbal e que pertencia à Casa de Bragança. E para administrar este contrato, nomeou também o dito Gonçalves Morão. E depois que se desentenderam, e Chaves lhe retirou a administração, Morão terá continuado a cobrar o imposto, seguindo-se óbvio litígio e embargo judicial, acabando Gonçalves Morão por ser condenado em 204 104 réis, que estava devendo ao contratador e cuja cobrança ficaria a cargo da inquisição, como, aliás, todas as dívidas ativas do confiscado. Não conseguimos identificar as rendas que em Setúbal e Palmela pertenciam ao cabido da Sé de Lisboa e que Fernando Fonseca Chaves trazia também arrematadas, com o tenente de uma companhia de granadeiros, Francisco Correia na gestão da cobrança, estando em sua mão 890 000 réis que pertenciam ao contratador. Deveras singular é o caso de uma dívida que Fernando Chaves reclamava da Alfândega de Lisboa, perante o Juízo da Coroa. Vamos explicar. Nos termos da lei, quem denunciasse fugas as fisco, pagamentos e recibos ilegais, tinha direito a um terço da quantia em causa. Aconteceu então que Fernando Fonseca teve conhecimento de ser carregado um barco com lãs, avaliado em 20 contos de réis, que deixou o país sem que a carga fosse registada e os impostos pagos. Muniu-se de provas e identificação dos transgressores e fez a denúncia. Agora competia à inquisição a cobrança de tal dívida que corresponderia a mais de 6 contos de réis! (2) Mas deixemos as dívidas ativas, que até nem são nada de extraordinário, antes pelo contrário, nos parecem algo diminuídas. Sim, que os presos da inquisição tudo faziam para esconder os seus bens e também as dívidas ativas. De contrário, procuravam ampliar as dívidas passivas, sempre que possível, envolvendo neste jogo, familiares e amigos de confiança que, ao final, lhe devolveriam os bens. No caso em apreço e, feitas as contas, verifica-se que as dívidas a receber pelo contratador Fernando da Fonseca Chaves eram sensivelmente iguais ao que ele devia: cerca de 9 contos de réis. Claro que os inventários ditados pelos réus eram confrontados com os que fazia na localidade do réu a autoridade civil (juiz de fora, geralmente), a requisição do representante local (comissário, em regra) do santo ofício e por ordem recebida do tribunal, juntamente com o mandado de prisão, continuando, às vezes por muitos anos, a venda dos bens sequestrados e a recolha dos dinheiros. Grande parte das dívidas de Fernando respeitava aos próprios contratos. Assim, à Casa de Bragança faltava pagar 409 mil réis da dízima do pescado de Setúbal e ao comendador de Vimioso, D. Lourenço de Almada, devia 600 mil réis que venciam na Páscoa de 1713, já que ele arrendara a cobrança das rendas por 1 200 000 réis /ano, a pagar cada ano em 2 prestações: na Páscoa e no S. João. A propósito deste contrato, Fonseca Chaves achou por bem esclarecer o sr. inquisidor dizendo: - Desta cobrança trata Miguel da Silva, cunhado dele declarante, morador em Bragança, por procuração que tem de António do Couto, criado do dito D. Lourenço de Almada, e lha pediu ele declarante para terem mais respeito ao dito seu cunhado; e até ao presente lhe não têm remetido mais que 500 mil réis, por conta da dita renda e também 13 mantos de seda por preço de 12 ou 13 mil réis cada um. (3) Muito dinheiro devia também ele a Amaro Teixeira de Sampaio, familiar do santo ofício, natural do Porto e morador em Lisboa, casado com Rosa de Vever, filha de um mercador de Hamburgo, que veio casar em Viana do Castelo e fixar residência em Lisboa. (4) A ligação comercial entre este familiar da inquisição e o judaizante Chaves era forte, pois que foram sócios no assento da província de Trás-os-Montes, que exigia grande capacidade financeira e para o que , inclusivamente, tiveram os assentistas de recorrer ao cónego da sé de Coimbra, Martim Monteiro Paim que lhe concedeu um empréstimo a juros, no montante de 3 contos e 600 mil réis. Vimos atrás que ele contratara a cobrança das rendas que o Cabido da Sé de Lisboa tinha em Setúbal e Palmela. Veja-se a situação do contrato quando ele foi preso: - Ao cabido da sé desta cidade deve ele declarante, das rendas de Setúbal e Palmela 800 e tantos mil réis, porquanto sendo devedor de maior quantia, ele deu dinheiro por várias vezes ao prioste António Gonçalves Prego e ao cónego José Ferreira Souto, a quem ultimamente entregou um recibo do tesoureiro mor dos 3 Estados do reino, Francisco Feio de Castelo Branco, em que se obrigava a pagar por ele declarante 690 e tantos mil réis; e para satisfação dos 800 e tantos mil réis, ou o que na verdade se achar, estão os frutos em poder de Félix da Rosa, da vila de Palmela, procurador dele declarante, em cuja mão os mandou embargar o cabido. (5) Outras mais dívidas constam do inventário de bens ditado por Fernando da Fonseca Chaves, como sejam 400 mil réis “procedidos de tabacos que comprou” a Vicente Rodrigues de Torres ou 60 moios de sal de Setúbal que entregou a Domingos Pires Bandeira, no valor de 60 mil réis, ficando ainda a dever cento e tantos mil réis. Estas e outras dívidas mostram que o contratador Fernando Fonseca Chaves, não desprezava qualquer oportunidade de negócio que surgia.

António Júlio Andrade / Maria Fernanda Guimarães