Compras online (Garantia dos produtos)

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Com a propagação da pandemia, dispararam as compras através da internet. Há portugueses que estão agora, pela primeira vez, a fazer compras virtualmente. Nestas situações é importante redobrar a atenção, porque devemos não só ter vendedores responsáveis, mas também consumidores conscientes dos seus direitos no mundo virtual. As compras online funcionam como contratos feitos à distância, tornando- -se crucial conhecer todos os direitos e deveres envolvidos nestas transações. Informações como o prazo de entrega, o tempo de garantia dos produtos e a duração do contrato (caso se aplique) são de extrema importância e devem ser uma prioridade. Uma das questões que suscita mais dúvidas por parte dos consumidores é, sem dúvida, a garantia dos produtos comprados online no caso de os mesmos apresentarem defeito, sendo um produto com defeito aquele que não está conforme o produto encomendado ou que não funciona corretamente. A lei estabelece que os bens móveis têm um prazo de garantia mínima de dois anos, quer a compra seja feita numa loja física ou à distância. Durante este período, o vendedor é responsável pelos defeitos que apareçam. Entendemos, no caso das compras online, que o referido prazo deverá começar a contar a partir da data em que o consumidor recebe o bem que comprou, sendo o envio e entrega dos produtos da responsabilidade do vendedor. À partida, o consumidor tem o direito de escolher entre a reparação ou a substituição do produto, a redução adequada do preço, ou a resolução do contrato. No caso da reparação ou substituição, esta deverá ser feita gratuitamente no prazo máximo de 30 dias o que significa que os portes de envio, mão-de-obra e material estão a cargo do vendedor. Durante esse período, o prazo de garantia suspender-se-á, devendo, por isso, o tempo em que decorrer essa operação, ser acrescentado ao prazo inicial da garantia. Se o vendedor não puder reparar ou substituir o produto, deve então fazer uma redução do preço (devolução da diferença entre o valor pago e o valor do bem desconforme) ou a resolução do contrato e o reembolso do montante pago, incluindo os custos suportados com a entrega. Para o exercício do direito de garantia, o consumidor deve comunicar ao vendedor a falta de conformidade no prazo de dois meses, após a descoberta do defeito, descrever a natureza do defeito, podendo fazer-se valer de qualquer um dos direitos referidos anteriormente (salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito). Nesta e noutras questões, relacionadas com direito de consumo, não facilite. Faça valer os seus direitos, podendo sempre contar com o apoio de um Solicitador. Um solicitador, todos os serviços!

Cristela Freixo