As dívidas de uma Herança

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Quando alguém morre, o seu património é transmitido aos seus herdeiros. A lei estabelece as regras de sucessão dos bens e direitos, mas também das dívidas. Ora, de acordo com a lei, ninguém é obrigado a aceitar a herança, mas se a aceitar, tem que recebê-la por inteiro, incluindo eventuais dívidas. Por este motivo, salientamos a importância de verificar muito bem aquilo que se herda, uma vez que em termos económicos, a herança pode ou não ser uma benesse. Antes de mais, importa explicar como é que uma pessoa se torna herdeira. Sempre que alguém morre, e havendo herdeiros, deve iniciar-se um procedimento de Habilitação de Herdeiros que consiste no estabelecimento jurídico da qualidade de herdeiro, permitindo identificar os beneficiários de uma herança. Por via da regra, este procedimento é feito pelo cabeça de casal, a quem cabe administrar a herança até ao momento da partilha. Estes herdeiros deverão, então, tomar uma decisão importante: aceitar ou repudiar a herança, sabendo que esta decisão é tomada sobre a totalidade do valor herdado, ou seja, património e dívidas (se as houver). Importa saber que as dívidas do falecido só têm que ser pagas até se esgotar o valor correspondente ao valor da herança. Se a dívida for inferior ao património herdado, pagam-se as dívidas e os herdeiros recebem o valor remanescente. Por outro lado, se o valor da dívida for superior à herança, a parte da dívida que não puder ser paga ficará (em princípio) a fundo perdido. Quando o herdeiro aceita pura e simplesmente a herança, a responsabilidade das dívidas não excede o valor dos bens herdados, mas incumbe ao herdeiro provar a inexistência de bens suficientes para cumprimento dessa dívida. Se não o fizer, poderá chegar a responder ilimitadamente (com os seus bens pessoais). Assim, para evitar fazer essa prova (inexistência de bens suficientes para pagamento das dívidas), o herdeiro deve aceitar a herança em benefício do inventário, o que implica a preposição de um processo de natureza judicial, nos termos do qual será apurado qual o ativo e passivo da herança, limitando a sua responsabilidade às forças do próprio acervo inventariado. Outra possibilidade passa pelo repúdio da herança. O herdeiro (por escritura pública, caso existam bens móveis) declara que não aceita a herança, rejeitando-a. Deixa então de ter a qualidade de herdeiro, perdendo todos os direitos, mas também os deveres. Recusada a herança, o quinhão vago será disputado pelos restantes herdeiros, privilegiando-se o “direito de representação”. Nesta e noutras situações relacionadas com direito das sucessões, não facilite: faça valer os seus direitos, sendo o solicitador um profissional habilitado para o auxiliar.

Cristela Freixo