Entrega da declaração do IRS

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É já no dia 1 de abril que se inicia o prazo para a entrega da declaração do IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares) relativamente aos rendimentos de 2023. Atendendo a isso, hoje vou falar-lhe de alguns aspetos que deve ter em conta na hora de entregar a sua declaração, para ajudá- lo a evitar algum tipo de ansiedade ou contratempo, que muitas vezes surgem nesta altura.

Sobre o seu acesso ao portal das finanças – Entre na sua conta pessoal no portal das finanças para confirmar que o seu acesso se encontra ativo, o que é essencial para entregar a declaração. Se tiver algum problema, e depois de garantir que está a introduzir os dados corretos, o melhor será solicitar uma nova senha de acesso. Para isso siga o link “Recuperar Senha” existente na página do login. Se, por outro lado, ainda não fez o seu registo no portal das finanças, então é altura de o fazer. Carregue no botão “Registar-se” no topo da página principal e siga as instruções.

Sobre o simulador que está disponível no site – O simulador do IRS disponível no site das finanças, é uma ferramenta poderosa, nem sempre explorada pelos contribuintes. Existem decisões que nem sempre são óbvias, como optar por uma declaração conjunta de rendimentos - caso seja casado ou viva em união de facto – ou optar pelo englobamento dos rendimentos, por exemplo. O simulador é uma ótima ferramenta para o ajudar na decisão. Use e abuse dele até ficar esclarecido.

Sobre o preenchimento automático da declaração – Este automatismo é muito prático e, na maioria dos casos, assegura quase 100% do trabalho. No entanto, não confie inteiramente neste preenchimento e confira sempre os valores pré-preenchidos (os rendimentos e as deduções) para ter a certeza que estão todos contemplados. Tenha presente que, se verificar alguma incorreção, e introduzir alterações aos dados pré-preenchidos, deve ter consigo e guardar bem os comprovativos que justificam essas alterações, para o caso de a AT os solicitar no futuro.

Sobre os anexos à declaração do IRS – Os documentos entregues pela maioria dos contribuintes são o modelo 3 (que é o documento que contém os dados de identificação do contribuinte), mais o anexo A - referente aos rendimentos obtidos pelo trabalho dependente, e pensões, e mais o anexo H – referente às deduções fiscais. No entanto, para muitos contribuintes não é óbvio saber quais os anexos que devem ser adicionados à sua declaração do IRS. Para além dos anexos A e H (para aqueles que são trabalhadores dependentes ou pensionistas), podem existir outros que devam fazer parte da declaração. Por exemplo, deve juntar o anexo B, se tiver realizado algum trabalho como independente, ou o anexo E, se tiver rendi- mentos de capitais. Procure ter a certeza que entrega todos os anexos que lhe são devidos, para evitar proble- mas futuros.

Sobre as dúvidas que possa ter - O mais normal nesta altura, é que possam subsistir dúvidas sobre al- gumas questões relaciona- das com o seu caso específico. Sei que o esclarecimento dessas dúvidas por vezes é complicado, ou porque a informação não é fácil de encontrar, ou porque a in- formação disponível não é clara. A minha sugestão para si nestas situações é que use a funcionalidade e-balcão que está disponí- vel no site das finanças. É uma opção fácil de utilizar, onde pode colocar as suas dúvidas, e habitualmente tem um nível de resposta rápido e de qualidade. Isto pode poupar-lhe horas de pesquisa ou de deslocações, e ainda tem a vantagem de ser uma informação segura e fidedigna, porque, afinal, é prestada pela própria AT.

Luís Lourenço

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