Juris_ prudência (O dever e o temor)

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A Associação de Municípios do Douro Superior (AMDS) não tem nenhum jurista nos seus quadros. Invocou, a “ausência de recursos próprios” para entregar 74.500 euros à sociedade de advogados, AAMM, de Lisboa, em 6 de julho de 2017, para ser juridicamente assessorada e aconselhada. Invoca como justificação da opção pelo ajuste direto, a alínea a) do n.º 1 do art.º 20º do Código dos Contratos Públicos (CCP) que, estranhamente, versa sobre o Concurso Público e o Concurso Limitado por prévia qualificação. Daqui se depreende a necessidade de aconselhamento. E que aconselhamento é este? O contrato diz apenas que é “geral”. Perante um caso concreto, logo se vê. Pode ser, por exemplo: “Contrate um bom escritório de advogados!” É bem provável que tenha sido, exactamente essa a recomendação, pois o Presidente da AMDS, que é também Presidente da Câmara de Moncorvo, obediente e diligentemente, tratou de, nesse mesmo dia, entregar mais 74.500 euros ao mesmo escritório de advogados, para representar a AMDS no processo 181/16.1BEMDL, o que quer que isso seja! Convém notar que qualquer um dos dois contratos foi celebrado por doze meses e com renovação automática, até ao limite de duas vezes! Com uma interessante particularidade: feito em julho, era válido a partir de janeiro do mesmo ano! Ou seja, ao colocar a assinatura, e sem mais nada fazer, o escritório alfacinha ficou, imediatamente, credor de metade do montante contratualizado!!!! Satisfeitos, em 2019 entregaram, de novo à AAMM, mais um cheque de 90.000 euros para continuarem a usufruir da assessoria jurídica geral! O Presidente da Câmara de Municipal de Moncorvo (CMM) aproveitando o sucesso desta contratualização, conseguiu arrancar-lhes um generoso desconto: ainda em 2017, a mesma consultoria genérica, igualmente por um ano, custou à CMM, apenas 74.000 euros! É obra! Apesar de haver no quadro um licenciado em Direito e de ser jurista o autarca, a justificação continuou a ser a ausência de recursos próprios! Obviamente que ninguém deve substituir-se à liderança autárquica eleita, e é a ela que compete avaliar as necessidades correntes do município. Mas não é fácil fazer entender, ao comum dos contribuintes (que são eles, em última análise, quem paga a fatura) que os recursos próprios existentes necessitem de tamanho reforço para fazer face à reconhecida baixa conflitualidade e litigância. Tanto assim que o próprio autarca, aceitando a justeza de tal juízo, apesar da prevista renovação, deixou terminar o contrato, sem o renovar! É assim mesmo! Porém, em meados de agosto, deste ano, alegando, de novo, a ausência de recursos próprios, foi celebrado com a AAMM um contrato de assessoria por um ano, no valor de 149.000 euros!!!! A justificação para o ajuste direto advém da impossibilidade de se poderem precisar as especificações contratuais. Ou seja, quem contrata não sabe, com exactidão, o que pretende. Deve ser algo grande e grave, a avaliar pelo valor envolvido. Não é crível que seja por causa da trasladação do busto do Campos Monteiro, porque apesar do alarido feito por “meia dúzia de agitadores”, o Presidente já garantiu ter agido na total e integral observância da Lei. Quem não deve, não teme!

José Mário Leite