Saída de Menores de Território Nacional

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A saída de menores de território nacional é uma matéria com contornos que merecem uma análise casuística, face à diversidade de relações familiares que se repercutem na determinação de quem exerce a responsabilidade parental. Qualquer menor nacional ou estrangeiro com residência legal em Portugal que pretenda ausentar-se do país sem a companhia de ambos os progenitores, deverá fazer-se acompanhar de uma autorização de saída, emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados. No caso de o menor ser filho de pais casados, apenas é necessária declaração de autorização de saída se o menor viajar sem nenhum dos progenitores, dispensando-se a mesma quando o menor viajar acompanhado de um dos progenitores sem que haja oposição do outro. Por outro lado, se o menor for filho de pais solteiros, divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens, a autorização tem de ser prestada pelo progenitor com a guarda confiada. Porém, se o regime for o das responsabilidades parentais conjuntas, o menor poderá sair do território nacional acompanhado de qualquer um dos progenitores, não carecendo, neste caso, de declaração de autorização, desde que não haja oposição do outro. Em caso de um menor confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de ensino ou assistência, será a autorização da competência da pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício das responsabilidades parentais. E no caso de menor adotado, a autorização deverá ser subscrita pelo adotante ou adotantes, se estes forem casados. Além de obrigatória, a autorização de saída de menores deve obedecer a algumas regras, bem como conter algumas menções de caráter obrigatório, como contemplar quem deve autorizar, o destino da viagem, o período em que vigora, entre outros. Para simplificar a obtenção deste documento, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução criou a plataforma “Viagem de Menores”, em que o interessado terá apenas de preencher um formulário online para gerar um documento, que depois de validado por um solicitador, será apresentado às autoridades. O documento original será entregue pelo solicitador em suporte de papel, modelo multilingue, com os necessários reconhecimentos e vinheta de autenticação, ficando também disponível para consulta online ou através de QR Code. Neste documento, há ainda a possibilidade de incluir informações adicionais do menor para o caso de ocorrer algum incidente durante a viagem, tais como: contactos de familiares, doenças crónicas, medicamentos, entre outros. Simplifique e contacte um solicitador para obter a autorização de saída de menores!

Cristela Freixo