Aeronorte vence Estado

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Ter, 27/05/2008 - 10:10


O Tribunal do Comércio de Lisboa (TCL) ilibou a Aeronorte e a Helisul da acusação que lhes foi imputada pela Autoridade da Concorrência por, presumidamente, actuarem em cartel. Recorde-se que a Aeronorte e a Helisul foram condenadas a pagar uma multa de 180 mil euros por, supostamente, ter tentado lesar o Estado em mais de três milhões de euros. A sanção foi decidida pela Autoridade da Concorrência, após provar que a Aeronorte e a Helisul actuaram em cartel, aumentando propositadamente os preços de voo de seis helicópteros para combate a incêndios.

O caso remonta a 2005, altura em que foi lançado um concurso público que viria a ser anulado pelo Ministério da Administração Interna.
Na semana passada, contudo, foi conhecida a decisão do TCL que concluiu “não ter ficado provado que o acordo celebrado pelas arguidas teve como objecto e/ou efeito impedir, falsear ou restringir a concorrência no mercado em questão, forçoso é concluir que as arguidas não praticaram a contra-ordenação que lhes é imputada”.
A sentença sublinhao facto de existirem “ mais empresas no mercado nacional a fornecer este tipo de meios”, sendo que o concurso a que concorreram foi anulado, pois a Aeronorte e a Helisul apresentaram um preço “considerado excessivo”.
Apesar de terem eliminado a pressão concorrencial entre si, ao concorrerem com uma proposta conjunta, as arguidas “limitaram-se a apresentar a apresentar a sua candidatura de acordo com uma possibilidade permitida pelo concurso”. Assim, e segundo a decisão do TCL, não ficou provado que o objectivo das empresas, ao concorrer com uma só proposta, “tenha sido limitar/repartir as fontes de abastecimento ou fornecimento dos produtos /serviços em questão, com uma redução do número de concorrentes ao abastecimento ou fornecimento dos produtos /serviços relevantes nem, muito menos, que tenha sido obter um ganho ilícito à custa da despesa pública”.