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Qua, 23/03/2016 - 18:20
O processo foi levado à barra do Tribunal pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) que esclarece, em resposta escrita, que “desde o primeiro momento tomou conhecimento do alegado abandono de resíduos por parte da empresa Mirapapel em local não autorizado, no Complexo Agro Industrial do Cachão” e que perante esse facto, em articulação com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana “assumiu todos os procedimentos que estavam ao seu alcance”, nomeadamente através do levantamento de autos de contraordenação e da emissão de diversas ordens para remoção dos resíduos e deposição em aterro adequado, “ao abrigo do Regime Geral de Gestão de Resíduos”.
Tal como o Jornal Nordeste tinha avançado, o alvará para a sede da empresa, na Estrada Nacional 15, em Vale de Ague, Suçães, tinha expirado a 21 de dezembro de 2015. A entidade confirmou ainda que a Mirapapel nunca teve licença para armazenar qualquer tipo de resíduos no Complexo Agro Industrial do Cachão, até porque nunca a solicitou.
Durante o decorrer do procedimento de renovação do alvará, a CCDR-N constatou “o exercício não licenciado das actividades de tratamento de resíduos, em violação do disposto no Regime Geral de Gestão de Resíduos, tendo notificado o operador para a cessação imediata da actividade de operações de gestão de resíduos, enquanto não for titular na nova licença”.