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Reflexões no nordeste

A visita mensal à terra natal é sempre motivo de observações e reflexões, depois de rever sítios e pessoas, relembrar paisagens, cheiros e sabores. De entre vários e variados, três delas ganharam estatuto para figurarem nesta crónica:

1 - Lares – Muito se falou nos lares e nem sempre pelas melhores razões. Com ou sem razão. Depois dos surtos e demais peripécias é altura de relevar, com inteira justiça, o inestimável serviço que estas instituições têm prestado a toda a comunidade e não só ao grupo sénior. Razões pessoais levam- -me a testemunhar e a agradecer, publicamente, o empenho, profissionalismo e dedicação de todas as pessoas, sem qualquer exceção, com quem tenho tido o privilégio de contactar e interagir nestes meses mais recentes.

2 - Caça à multa – A Junqueira foi, na última década, conhecida, por muitos automobilistas pelas notificações que lhes chegavam a casa dando conta do excesso de velocidade que, quase naturalmente, aconteciam no troço do IP2 que ali tem início. Era quase automático o pisar no acelerador, ao abandonar a mais estreita e sinuosa Nacional 102. Com o tempo os condutores “aprenderam” a moderar o impulso e o limite dos 90km/hora passou a ser respeitado, na generalidade. Implicando, obviamente, uma diminuição das receitas. Eis se não quando, subitamente, o limite máximo foi reduzido de 90, para 70. Porquê? Não há qualquer justificação razoável. É uma reta, afastada dos cruzamentos (onde se pode circular a 90) e não há registo de qualquer acidente ou situação menos segura que ali tenha ocorrido. Alguma razão haverá, provavelmente, mas não se vislumbra, outra que não seja a, injustificada, caça à multa!

3 - O Vale da Morte – Quem estiver minimamente familiarizado com as técnicas e processos do tão falado e procurado empreendedorismo sabe bem que para dar vida e futuro a uma startup ou mesmo a uma spinoff, sendo necessária uma boa ideia e um adequado planeamento suportado e sustentado, de nada valerá se a concretização do projeto fundador não conseguir ultrapassar a fase a que se chama, justificadamente, o Vale da Morte. Daí que de pouco adiantam os gabinetes de empreendedorismo, agora tanto em voga, se não tiverem o devido enquadramento de fundos de Capital de Risco e/ou de Business Angels, razão da sua modestíssima prestação. Que mal compare, algo de parecido se passa na gestão autárquica onde o Vale da Morte dá pelo nome de Processo Eleitoral. De pouco vale o reconhecimento ou certificação de competência para a gestão municipal de qualquer candidato se este não conseguir passar, pelo crivo das eleições. Pela mesma razão que continuará a haver velhas, desatualizadas e pouco sustentáveis empresas a quem novas, inovadoras e rentáveis pequenas empresas não conseguem tirar o mercado, por não terem sido capazes de ultrapassar o nó górdio da afirmação ou conquistarem o apoio capitalista necessário, igualmente vai haver autarcas, ultrapassados e incapazes de acrescentar valor aos respetivos municípios nem de melhorarem o nível de vida dos munícipes que conseguem resistir à competição de novos agentes, mais ágeis, competentes e inovadores ... não por falta de qualidade destes mas, simplesmente, pela incapacidade (própria, alheia ou simplesmente circunstancial) de gerirem adequadamente o ciclo político prévio e necessário.

Bragança : A Nação Judaica em Movimento - 18 Francisco Santiago e Castro, fabricante de meias

Tal como hoje os farmacêuticos, também os boticários gozavam de bastante prestígio (e proveito) na sociedade seiscentista. Aliás, a sua formação profissional era bastante exigente e prolongava-se por 4 anos. Foi o caso de Francisco Santiago e Castro, filho de outro boticário e com vários profissionais do mesmo ofício na família. A sua formação foi feita em Bragança, com o mestre Manuel Cardoso e teve Manuel da Costa Miranda como companheiro na aprendizagem e em cerimónias judaicas, como Francisco confessaria mais tarde:

- No decurso de 4 anos em que assistiram na dita casa de seu mestre Manuel Cardoso, boticário, fizeram alguns jejuns judaicos de segundas-feiras. (1)

No entanto, Francisco Santiago trocou esta sua profissão pela de fabricante de meias, (2) certamente porque era mais rentável, apesar de exigir nova aprendizagem com um mestre tecelão. E como também vendia as meias de seda que fabricava, juntamente com outros produtos que apareciam, ele era ainda apresentado como tratante. E certamente que o trato fez dele um homem de capital, o que lhe permitiu ascender à classe dos rendeiros e contratadores.

Mas voltemos atrás, aos tempos da juventude quando Francisco começou a aprender a arte e começou também a aprender as coisas da lei de Moisés. Terá sido a sua tia Filipa de Santiago que o doutrinou e lhe ensinou muitas orações, nomeadamente a que segue:

- Alto Deus e bom Senhor Forte Deus de Israel Tu que ouviste a Daniel Ouve a minha oração. Tu que nas grandes alturas Ouves a mim pecador Que te chamo das baixuras. Tu que fizeste o céu e a terra Me fizeste e me criaste, Permite Senhor, salvar a mi nha alma

E perdoa os meus pecados.

Ámen. (3)

Porém “o cântico dos 3 jovens que saíram ilesos do forno da Babilónia” aprendeu-o lendo por “um livro de horas”. Embora seja menos concreta, esta informação mostra que entre a “nação de Bragança” circulavam livros proibidos. Aliás, também ele nos informa que “em muitas ocasiões encontrou os ditos seus primos (Fernando Rodrigues Damas, médico e Francisco de Novais, advogado) lendo pela Escritura Sagrada”. E também contou aos inquisidores que Jerónimo Rodrigues, ourives da prata lhe deu “um livro a que chama Ramalhete de Flores”.

Por 1695, contando uns 27 anos, casou em Bragança, com Isabel de Morais, filha de Francisco Novais da Costa, de quem se falou no texto anterior. E então começou trabalhando com seu cunhado Luís Novais na cobrança de rendas que a comenda de Leça tinha no lugar da Granja, termo de Vila Real. No ano seguinte encontramo-lo na aldeia de Edral, termo de Vinhais, judaizando em casa de Eliseu Pimentel, com um filho deste, que depois se ausentou para fora do reino. Narrando a cena, diria Francisco:

- Estiveram juntos, em pé, rezando cada um por si ao Senhor do Céu, para o qual céu estiveram fazendo cortesias com o pé para trás. (4)

E encontramo-lo também a morar em Nuzedo, empenhado na cobrança das rendas que ali tinha o comendador Conde de Vale dos Reis, em rede familiar de negócios partilhada com seu sogro e cunhados. Desse tempo, Francisco recordaria uma cena, cheia de lirismo e religiosidade. Vejam:

- Há 8 anos, indo de Nuzedo, comenda do Conde de Vale dos Reis, para Bragança, na estrada entre o lugar de Quintela e Soeira, termo da vila de Vinhais, em companhia de sua cunhada Mécia de Morais, solteira, filha de Francisco de Novais, rendeiro em Torres Novas, e na estrada foram rezando orações judaicas… (5)

E recordaria outra ocasião, em que foi à feira dos Chãos, junto à vila de Chacim, em companhia de João da Costa Vila Real, pormenorizando:

- E indo juntos, foram repetindo as orações judaicas que dito tem em suas confissões, e no caminho se apearam a oferecê-las ao Deus do Céu. (6)

Estas seriam rendas de pouca monta e Francisco queria voar mais alto. Deixou a casa de Nuzedo e mudou-se com a família para Lisboa, onde os contratos geralmente se celebravam. Morava em Lisboa mas andava quase em permanência, “de casa movida”.

Assim, “o réu assistiu no celeiro de Alviobeira nos meses em que o pão se recolhe e entrega, pela maior parte, costuma ser do fim de Julho até princípio de Novembro” – conforme testemunho do “olheiro e escrivão do lagar d´El-Rei e dos lagares dos Montes” em Tomar, Baltasar Freire Brandão, que acrescentou:

- Conhecera muito bem Francisco Santiago que fora sócio, com os sobreditos, nas rendas do celeiro e tulha (…) o mesmo viera a esta vila no mês de Novembro do ano de 1700 alguns dias, nos quais fizera o trespasse da dita tulha, com os mais sócios a António Rodrigues Gameiro, desta vila (…) e também nos meses e Janeiro, Fevereiro e Março de 1701, vinha o réu a esta vila tratar das conduções dos azeites e pousava nas estalagens de Miguel do Porto e Manuel dos Santos (…) e também morou nesta vila em umas casas de aluguer, na Rua Nova… (7) A recolher e vender pão do celeiro de Alviobeira e da comenda da Póvoa de Além Ribeira, a assistir à entrega da azeitona nas tulhas do lagar e ao fabrico do azeite e cobrança das décimas nos lagares de Tomar, a administrar as rendas do almoxarifado, mas também nas vilas de Ourém e Torres Novas, como diria Manuel Dias Pereira, que, juntamente com seu pai, foram os principais denunciantes de Francisco Santiago:

- Há 2 anos, se achou com (…) Francisco Santiago, rendeiro, sócio das rendas deste arcebispado, que tem sua mulher e casa na vila de Ourém, com filhos e ao presente ficava em Torres Novas aonde veio assistir às vindimas, como rendeiro das terças desta vila. (8)

Vimos Francisco a cobrar rendas para comendadores em Vinhais; em Tomar para o rei; em Ourém era “rendeiro das terças do cabido de Lisboa e dos padres da Companhia que têm nesta Colegiada” – segundo informação do Dr. António de Matos, chantre da Colegiada de Ourém. Ou seja: a terça parte dos impostos (décima) que se pagavam no concelho de Ourém, era para os cónegos da Sé de Lisboa e para os padres da Companhia de Jesus, que asseguravam o culto na igreja matriz da vila. Por vezes os rendeiros subarrendavam a cobrança das rendas, usando critérios de natureza geográfica (os ramos de cima ou de baixo, daqui e dalém…) ou de produções (a farinha dos moinhos, o vinho das tabernas, os salpicões e presuntos, as pedras de linho…). Seria o caso, como resulta do inventário que fez dos seus bens quando o prenderam, perante os inquisidores:

- Ele declarante tomou as miúças da Colegiada de Ourém aos cónegos, em 310 mil réis, dos quais lhe é devedor e lhos deve pagar por dia de S. João próximo futuro; a qual renda arrendou às vintenas a 10 ou 12 pessoas (…) e que Francisco, moleiro do moinho da Surieira lhe é devedor de 28 mil réis procedidos das miúças e rendas (…) do moinho que traz; e que Guilherme Luís, alfaiate da dita vila de Ourém, lhe é devedor de 6 500 réis de outra vintena… (9) Terminamos com mais uma pequena oração que Francisco costumava rezar: - Não creio em pau nem pedra, Nem em coisa desta terra, Senão na misericórdia do Senhor Que fez o céu e a terra.

Notas:

1-Inq. Lisboa, pº 2003, de Francisco Santiago e Castro, p. 222.

2-De referir o elevado número de fabricantes de meias que naquela altura surgiram, entre os homens da nação de Bragança emigrada em Lisboa.

3-Pº 2003, p. 210.

4-Idem, p. 215.

5-Idem, p. 211.

6-Idem, p. 248.

7-Idem, pp. 158-160.

8-Idem, p. 114-15.

9-Idem, pp. 39-40

Debate em Freixo de Espada à Cinta marcado por troca de acusações entre candidatos do PS e PSD

Ter, 10/08/2021 - 11:28


O debate realizado, pela Rádio Brigantia e Jornal Nordeste, entre os três candidatos à Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta ficou marcado pela troca de acusações entre o candidato do Partido Socialista e a Social- -democrata, actual presidente de câmara.

Contrato de Comodato

Tem uma casa de férias que vai emprestar a um familiar? Emprestou o seu terreno rústico ao vizinho, gratuitamente, para que este o cultive? Vai utilizar temporariamente o carro do seu amigo? Pois saiba que esta relação de confiança e cortesia entre duas ou mais pessoas configura, na verdade, um negócio jurídico chamado comodato. Mas em que consiste este regime que se aplica a bens imoveis e moveis? O comodato consiste num contrato gratuito, através do qual o comodante (proprietário) entrega ao comodatário (pessoa que recebe algo a título de empréstimo) um bem para que este se sirva dele, com a obrigação de o restituir, posteriormente. Não é necessário estar sobre a forma escrita, todavia, deverá optar por fazê-lo, no sentido de salvaguardar os direitos e obrigações das partes envolvidas. Ressalvamos, no entanto, que mesmo que seja observada a forma escrita, o contrato de comodato só se conclui validamente com a entrega do bem ao comodatário, na medida em que estamos perante um contrato real quanto à sua constituição. Como contrato gratuito que é, não pressupõe qualquer pagamento. No entanto, as partes podem acordar em algum tipo de prestação por encargos incorridos. Já no que concerne à duração, a lei permite que as partes possam não estipular um prazo no contrato de comodato. No entanto, salientamos que este pode ter duração temporária (por exemplo, durante um período de férias), não ter um prazo certo mas vigorar para um uso determinado (por exemplo, para o período de tempo em que se encontrar a estudar naquela cidade) ou não ter qualquer prazo certo e uso definido. Porém, e para que o comodante não fique desprotegido, a lei estabelece que quando não seja estipulado um prazo, o comodante terá sempre direito à restituição da coisa quando assim a pretender. Cabe ainda informar sobre o uso e restituição do bem, salientando-se que o objeto do contrato de comodato deve ser aplicado ao fim a que se destina, estando vedado ao comodatário proporcionar a terceiros a sua utilização sem autorização prévia do comandante. Além disso, no momento da sua restituição, o bem deverá estar em bom estado de conservação, ficando ressalvadas as deteriorações decorrentes do normal uso e de uma prudente utilização, desde que em conformidade com o contrato celebrado. Caso não seja descrito o estado do bem aquando da sua entrega, presume-se que foi entregue em bom estado de conservação. Por fim, e no que concerne ao enquadramento tributário, o contrato de comodato deixou de estar sujeito a imposto de selo. Assim, não há qualquer obrigação da sua comunicação à Autoridade Tributaria. Sempre que emprestar um bem, lembre-se de procurar acompanhamento especializado, podendo sempre contar com um Solicitador!

Cristela Freixo