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Saída de Menores de Território Nacional

A saída de menores de território nacional é uma matéria com contornos que merecem uma análise casuística, face à diversidade de relações familiares que se repercutem na determinação de quem exerce a responsabilidade parental. Qualquer menor nacional ou estrangeiro com residência legal em Portugal que pretenda ausentar-se do país sem a companhia de ambos os progenitores, deverá fazer-se acompanhar de uma autorização de saída, emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados. No caso de o menor ser filho de pais casados, apenas é necessária declaração de autorização de saída se o menor viajar sem nenhum dos progenitores, dispensando-se a mesma quando o menor viajar acompanhado de um dos progenitores sem que haja oposição do outro. Por outro lado, se o menor for filho de pais solteiros, divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens, a autorização tem de ser prestada pelo progenitor com a guarda confiada. Porém, se o regime for o das responsabilidades parentais conjuntas, o menor poderá sair do território nacional acompanhado de qualquer um dos progenitores, não carecendo, neste caso, de declaração de autorização, desde que não haja oposição do outro. Em caso de um menor confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de ensino ou assistência, será a autorização da competência da pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício das responsabilidades parentais. E no caso de menor adotado, a autorização deverá ser subscrita pelo adotante ou adotantes, se estes forem casados. Além de obrigatória, a autorização de saída de menores deve obedecer a algumas regras, bem como conter algumas menções de caráter obrigatório, como contemplar quem deve autorizar, o destino da viagem, o período em que vigora, entre outros. Para simplificar a obtenção deste documento, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução criou a plataforma “Viagem de Menores”, em que o interessado terá apenas de preencher um formulário online para gerar um documento, que depois de validado por um solicitador, será apresentado às autoridades. O documento original será entregue pelo solicitador em suporte de papel, modelo multilingue, com os necessários reconhecimentos e vinheta de autenticação, ficando também disponível para consulta online ou através de QR Code. Neste documento, há ainda a possibilidade de incluir informações adicionais do menor para o caso de ocorrer algum incidente durante a viagem, tais como: contactos de familiares, doenças crónicas, medicamentos, entre outros. Simplifique e contacte um solicitador para obter a autorização de saída de menores!

Cristela Freixo

Bragança: anos de 1700: Quadros Sociais- Os irmãos Henrique e Gabriel Rodrigues Gabriel

Esperança Rodrigues, a mãe dos Rodrigues Ferreira tratados no texto anterior, pertencia à família Rodrigues Gabriel, cujos patriarcas foram Henrique Rodrigues, o cachicão, de alcunha, curtidor e Beatriz Fernandes. Trata-se de outra das grandes famílias da nação hebreia de Bragança, com alguns dos seus membros a ascender à categoria de homens de negócio, o que equivale a dizer grandes mercadores. Ao início do mês de Setembro de 1662, Esperança e a mãe meteram-se a caminho de Coimbra e foram apresentar-se na inquisição. Mandadas de regresso a Bragança, foram mais tarde chamadas e saíram penitenciadas no auto de 26.10.1664. (1) Quando se apresentou, Esperança tinha uns 12 anos e a mãe andava pelos 38, sendo já viúva e com outros 6 filhos ainda mais novos. Anos depois, alguns deles iriam também acertar contas com a inquisição. Foi o caso de Rafael Rodrigues Gabriel e sua mulher, Isabel Rodrigues de Castro. Esta foi presa em Abril de 1685, quando tinha 21 anos e aquele em Julho de 1716. Estranhamente, cada um deles tem dois processos que se completam, ignorando nós se existe numeração errada dos mesmos ou se isto indicia que o tribunal de Coimbra se encontrava “entulhado” de processos naquelas datas, defrontando-se com problemas na organização dos mesmos. Porventura as duas coisas. (2) José Rodrigues Gabriel foi outro dos filhos do Cachicão. À entrada da década de 1680, estaria de casamento marcado com uma prima, e para o efeito necessitava obter dispensa do Papa. Viajou então para Roma, fazendo escala na cidade de Livorno, com o objetivo de se circuncidar. Era um caminho muito frequentado pelos jovens casadoiros de Bragança que, certamente, tinham consciência de que para ser judeu era essencial fazer-se circuncidar. Mas vejam como o próprio José Gabriel descreveu o seu caso: - Disse mais que haverá 34 anos, na cidade de Leorne, em casa de Gabriel de Medina, (…) estando ambos sós, entre práticas que tiveram, se declararam e deram conta como criam e viviam na lei de Moisés, para salvação de suas almas; e por observância da mesma disseram que faziam as ditas cerimónias e o mesmo Gabriel de Medina lhe disse que para viver com perfeição na lei de Moisés, era necessário que ele confitente se circuncidasse e com efeito se circuncidou na casa do mesmo, dali a poucos dias, para cujo efeito veio um cirurgião que o cortou, na presença do mesmo Gabriel de Medina e de outros 4 judeus que ele não conhecia; e não chegou a ir à sinagoga porque se dilatou naquela cidade poucos dias, depois dos quais partiu para a Cúria de Roma buscar dispensa para haver de casar com a dita sua mulher… (3) Casados, José e Beatriz Pereira, sua prima, viveram algum tempo em Bragança e ali tiveram um filho que batizaram com o nome de Pedro, logo rumando ao Porto onde estabeleceram morada. Em Agosto de 1716, no seguimento da vaga de prisões registada em Bragança, nomeadamente familiares seus, pai e filho viajaram até Lisboa e foram apresentar-se no tribunal do santo ofício, onde foram autuadas as suas confissões e mandados regressar a casa, com recomendação de não voltarem a judaizar. (4) António Rodrigues Gabriel, outro dos filhos do Cachicão, viveu em Bragança e casou por duas vezes. A primeira com Luísa Nunes, que lhe deu 2 filhos. Falecendo Luísa, casou de novo, com Isabel Rodrigues e tiveram mais 3 filhos e 2 filhas. Uma destas chamou-se Luísa Nunes, a qual casou com Pedro Rodrigues Álvares e na sua descendência contou-se o célebre pintor Camilo Pissarro. António era ainda solteiro quando foi chamado a contas pela inquisição, em 1662. (5) Mais tarde foram seus filhos e netos, que têm rosários de culpas e confissões naquele tribunal. Vamos fixar- -nos apenas em dois de seus filhos, que foram presos na leva que vimos tratando, de Novembro de 1714. Um deles foi Henrique Rodrigues Gabriel, (6) nascido do primeiro casamento, por volta de 1674. Casou com Beatriz Nunes de Castro e tiveram 5 filhos. Era mercador e alferes de ordenanças, o que lhe dava muito prestígio social e poder militar, no recrutamento de soldados, na requisição de géneros alimentares em operações e na escolha de cabos e sargentos. O seu processo é deveras interessante a este respeito. O inventário de seus bens mostra-nos um pouco do viver burguês de sua casa onde se comia com talheres de prata, os móveis eram de madeira de castanho e de nogueira, baús, tamboretes e cadeiras de moscóvia. E abre um pouco a porta dos seus negócios, mostrando que recebia do Porto fornecimentos de açúcar no valor de 200 mil réis e de Guimarães caixas de doces que subiam a mais de 80 mil réis, para ele vender em Bragança. Depois de preso, foi depositado em casa do coronel Pedro Ferreira de Sá, na rua da Alfândega, onde foi visitado por parentes e amigos, que o seu depositário, homem do maior prestígio social e pergaminhos de nobreza e fidalguia, era pessoa do mais venal que encontramos. Disso falaremos adiante. Por agora refira-se que, tal como os primos Rodrigues Ferreira teve a visita de 4 curas da cidade que depois aparecem no seu processo como testemunhas abonatórias de cristão exemplar, frequentador de igrejas, grande esmoler, amigo dos pobres e servidor de confrarias. Nascido por 1689, o seu meio irmão Gabriel Rodrigues Gabriel (7) estava casado com Isabel Maria Nunes que, em 5.9.1714, lhe deu o único filho que lhe conhecemos, o qual foi batizado com o nome de António José Caetano, e cujo padrinho foi exatamente o citado coronel Pedro Ferreira. Nos dois dias que esteve preso em Bragança esperando a organização da leva para Coimbra, foi entregue à guarda do Dr. António Paiva e Pona, provedor da comarca. Gabriel seria um dos 9 prisioneiros, senão mesmo o único, que foi impedido de contactar com qualquer amigo cristão-novo. Apenas lhe foi permitido falar com dois padres e com o seu compadre Pedro Ferreira. Ao contrário de Pedro Ferreira, Paiva e Pona era “desprezador de interesses, inteiro na administração da justiça, bom despachador, zeloso na arrecadação da Fazenda Real e reputado por um dos melhores ministros que houve naquela comarca”. A comarca em referência era a de Miranda, onde ele desempenhava então o cargo de provedor. Antes fora juiz de fora em Freixo de Espada à Cinta e no Outeiro. Neste concelho acumulou as funções de juiz dos órfãos. Possivelmente seria esta experiência que o impulsionou a escrever um livro de direito intitulado Orfanologia Prática. Natural de Paredes, Bragança, tinha residência nesta cidade que pertencia à comarca de Miranda e onde funcionava uma grande parte dos serviços públicos da região. Em 1710 acumulava também as funções de superintendente dos tabacos de Trás-os- -Montes e teve papel importante no abastecimento às tropas, nas ações militares contra os invasores castelhanos. O Abade de Baçal diz que foi familiar da inquisição e desembargador do Paço, acrescentando que nasceu em 1665 e faleceu em 1730. (8) O Dr. António Paiva e Pona terá cumprido escrupulosamente as tarefas que lhe competiam como depositário do prisioneiro, não constando que o tivesse deixado falar com parentes nem amigos, conduzindo-o ele próprio, acompanhado pelo seu cunhado, o padre Manuel Teixeira, até à Quinta de Santa Apolónia onde o entregou ao responsável pela leva – o familiar Domingos Pires Malheiro.